Regulamento

DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO-ALVO

Art. 1º. A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE), um evento técnico/científico, é um projeto organizado pelas concessionárias de energia elétrica abaixo relacionadas, através do Programa de Eficiência Energética – PEE, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a ser implementado nas áreas de atuação destas distribuidoras:

 

EMPRESA

ESTADO

EMPRESA

ESTADO

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A

SC

ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

SP

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A

MG

ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

AC

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ

AP

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

MT

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA

BA

ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DIST. DE ENERGIA S.A.

MS

COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO

PE

ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

MG

COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE

RN

ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

SE

COMPANHIA ESTADUAL DE DIST. DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D

RS

ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PB

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

SP

ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

RO

COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ

SP

ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

SP

COMPANHIA SANTA CRUZ DE ENERGIA

SP

ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

TO

COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.

PR

EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS

AL

EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

ES

EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO

MA

EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

SP

EQUATORIAL ENERGIA PARÁ

PA

ELEKTRO REDES S.A.

SP

EQUATORIAL ENERGIA PIAUÍ

PI

ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ

CE

LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A

RJ

ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS

GO

NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA

DF

ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO DE JANEIRO

RJ

RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

RS

Art. 2º. São objetivos da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE):

  1. Fortalecer a formação de professores para a exploração das habilidades da BNCC relacionadas aos objetos de conhecimento sobre energia elétrica e temas afins. 
  2. Estimular os alunos quanto ao uso racional e eficiente da energia elétrica e torná-los multiplicadores desse comportamento.
  3. Incentivar a aproximação entre instituições de ensino da educação básica e o Programa de Eficiência Energética da ANEEL. 
  4. Estimular o conhecimento científico como ferramenta de transformação social e como campo para o desenvolvimento de soluções que estimulem a responsabilidade social e ambiental.
  5. Utilizar a ONC – Olimpíada Nacional de Ciências para divulgar a ONEE, facilitando a participação dos estudantes na ONC do próximo ano. 

Art. 3º. A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE) se destina aos estudantes que estiverem regularmente matriculados em escolas públicas e privadas nos anos finais do Ensino Fundamental (8º e 9º ano), nas áreas de atuação das distribuidoras indicadas no art. 1º.

Parágrafo único. Para participar da ONEE, em qualquer uma de suas fases, o estudante deverá residir em um dos municípios da área de abrangência das concessionárias participantes, listadas no art. 1º. 

Art. 4º. A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE) observa a regulamentação estabelecida pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que trata do uso de dados pessoais nos sistemas que a compõem.

 

CAPÍTULO II

DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS PROFESSORES

Art. 5º. Visando auxiliar os professores dos municípios participantes será oferecido aos mesmos um curso de formação totalmente no formato digital sobre eficiência energética, abordando conceitos de energia, geração de energia elétrica, histórico, desenvolvimento e eficiência energética dos sistemas produtores e consumidores de energia elétrica. 

§ 1º Para participar do curso, basta o professor acessar o site da ONEE (http://www.onee.org.br) e seguir o passo a passo para sua inscrição. Após inscrito, ele terá acesso ao sistema do curso em sua área de representante.

§ 2º O curso é totalmente gratuito, não gerando nenhum tipo de despesa para o professor participante e nem para a sua instituição de ensino;

§ 3º O curso é constituído por 03 módulos distintos, sendo que o professor terá acesso ao módulo seguinte apenas após concluir o módulo anterior, e somente após a conclusão dos 03 módulos ele fará jus ao certificado de participação no mesmo; 

 § 4º A participação no curso não é obrigatória para que a escola/professor inscreva seus estudantes na ONEE, mas o desempenho do professor inscrito no curso em associação com o desempenho dos seus estudantes na ONEE pode gerar premiação a ele, conforme artigo 40 § 4º deste regulamento.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º. Qualquer estabelecimento de ensino, das áreas atendidas pelas distribuidoras indicadas no art. 1º, poderá se cadastrar gratuitamente para participar da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE) sendo, para isso, necessário preencher a ficha de inscrição na página da ONEE: http://www.onee.org.br.

§ 1º Para a inscrição do estabelecimento de ensino é necessário informar o código deste junto ao INEP. Em caso de não haver código INEP ou este tiver alterações, o estabelecimento de ensino poderá contatar o suporte da ONEE através do website https://onee.org.br/contato ou telefone 0800 606 9130 e regularizar a situação no sistema. 

§ 2º Deverá ser preenchido o cadastro de inscrição online de acordo com o calendário da ONEE aprovado e publicado na página de divulgação digital da Olimpíada (http://www.onee.org.br);

§ 3º Para participar da ONEE, o estabelecimento de ensino deverá ter pelo menos um representante cadastrado responsável pelo recebimento de toda correspondência da ONEE realizada por correio eletrônico, bem como por aplicativos de mensagem em número cadastrado no sistema;

§ 4º Ao aceitar participar da ONEE 2022, escolas, representantes e estudantes concordam com a divulgação de seus nomes quando da divulgação do resultado que é público, ressalvados os casos dispostos na LGPD; 

§ 5º Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato de inscrição, os direitos de uso da sua imagem para uso exclusivo na divulgação do prêmio da Olimpíada, por um período de 5 (cinco) anos, sem qualquer ônus para as realizadoras.

§ 6º Caso a instituição de ensino não possua disponibilidade de agenda/cronograma para efetivar a inscrição do representante, e existam estudantes que queiram se inscrever, será permitida a auto inscrição de modo avulso, que será conferida e validada pela Coordenação da ONEE.

Art. 7º. É de competência da instituição de ensino cadastrada para participar da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE):

I – Nomear pelo menos um docente para Professor Credenciado da ONEE na instituição de ensino para que ele seja o representante desta instituição;

II – Incluir no calendário da instituição de ensino as datas da ONEE para que não haja conflitos com as atividades normais e possa assim ser realizada a contento pelos estudantes;

III – estimular a participação dos estudantes nos desafios da 1ª fase, que pode ser utilizado como uma atividade interna da instituição de ensino;

IV – Promover a divulgação das atividades da ONEE na instituição e organizar a infraestrutura na sua instituição para a realização dos desafios e das provas.

Art. 8º. O período de inscrições dos estudantes seguirá o calendário divulgado no site da ONEE. Neste ano de 2022 o período será de 01/08 a 21/10.

Art. 9º. O estudante deve ser inscrito pelo representante ou colaborador da escola em que estuda, na série ou ano em que estiver cursando. Em caso de cadastro com dados errôneos (série, escola, outros), a inscrição deste estudante será desclassificada.

Parágrafo único. A comprovação de escolaridade, caso necessário, será de responsabilidade da instituição de ensino e do representante credenciado por ela.

Art. 10. Para estudantes que guardam o sábado em respeito à sua religião, a escola/coordenador(a)/representante deve informar essa condição já no ato da sua inscrição, para que possa ser providenciada estrutura para atendimento à especificidade, em caso de aplicação presencial do exame em um sábado.

§ 1º Caso não informe, a ONEE não disponibilizará esse atendimento na 2ª fase caso esta seja realizada de forma presencial em um sábado, sendo a responsabilidade por esta não disponibilização da escola/coordenador(a)/representante.  

§ 2º Em caso de estudantes com alguma necessidade especial, deve o representante já informar esta condição no ato da inscrição (ou em até 20 dias antes dos desafios) de modo que a coordenação da ONEE possa se programar para atendimento da demanda.

Art. 11. A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE) será dividida em duas fases:

I – a 1ª fase, com desafios a serem superados com a temática da eficiência energética, abrangendo o dia a dia do estudante;

II – a 2ª fase, com provas efetuadas por meio de dispositivos eletrônicos como computadores, notebooks, tablets ou smartphones. 

§ 1º Em casos específicos, será facultada à instituição de ensino a possibilidade de os desafios e exames serem feitos de forma presencial, com a impressão e a aplicação neste formato de responsabilidade da própria instituição de ensino;

§ 2º Além das duas fases, cada edição da olimpíada poderá, a critério da ONEE ter outras ações denominadas “Atividades Paralelas” e que serão regulamentadas em um Edital específico.

§ 3º Os exames serão realizados no período de 24/10 a 29/10/22.

Art. 12. Cada estabelecimento de ensino poderá ter até 08 (oito) colaboradores cadastrados no sistema, além do representante da escola. Estes colaboradores podem ser professores ou funcionários da escola.

§ 1º Será fornecido somente um código de acesso único ao estabelecimento de ensino, que determinará quem será o representante responsável por cadastrar os estudantes deste estabelecimento de ensino ou enviar link exclusivo para os estudantes fazerem a sua própria inscrição.  

§ 2º Será fornecido ao representante o código de acesso ao ambiente da prova on-line para que os estudantes tenham acesso aos desafios.

§ 3º É responsabilidade única e exclusiva do representante da escola repassar o código de acesso aos estudantes. Eventuais falhas de acesso à prova por parte dos estudantes relativas a este código não serão em hipótese nenhuma responsabilidade da ONEE.

§ 4º O formulário de cadastro dos estudantes possui campo de e-mail, sendo altamente recomendado seu preenchimento visando o processo de comunicação direta do sistema virtual da ONEE para com o estudante, de acordo com a LGPD. 

Art. 13. O estudante só poderá participar da 2ª fase se participar da 1ª fase.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Art. 14. Será nomeado pela ONEE um coordenador para a Comissão de Provas que comporá e coordenará seus trabalhos.

Parágrafo único. A Comissão de Provas será responsável pelas seguintes atividades:

I – Elaborar as questões, desafios e suas respectivas soluções;

II – Submeter o trabalho a consultores convidados para verificação de redação e adequação;

III – Elaborar os critérios de correção para as provas da 2ª fase;

IV – Acompanhar a correção das provas da 2ª fase;

V – Elaborar um relatório contendo os aspectos positivos e negativos percebidos durante a correção, dados e estatísticas, que permitam a cada coordenador estadual e/ou regional, atuar na melhoria do ensino dos estabelecimentos de ensino de seu estado ou região;

VI – Na 2ª fase, decidir juntamente com o Comitê Gestor da ONEE os critérios finais de premiação.

 

Seção I

Dos Desafios da 1ª Fase

Art. 15. Os desafios da 1ª fase serão realizados na data definida no art. 11, ficando a critério do estudante/escola o período em que ele realizará seus desafios.

§ 1º Os desafios serão realizados em formato preferencialmente digital. As escolas que optarem por realizar os exames de forma presencial, poderão receber os desafios em formato PDF, para impressão e aplicação local, de responsabilidade da própria escola, sendo que devem informar esta opção no cadastro dos seus estudantes. 

 § 2º Caso a escola possua estudantes com deficiência visual, a ONEE fornecerá o desafio impresso em Braile, desde que esta necessidade seja informada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização dos desafios.

§ 3º Os desafios em formato eletrônico serão disponibilizados em endereço eletrônico a ser informado no site da ONEE (http://www.onee.org.br) e no aplicativo que será disponibilizado para download nas lojas de aplicativos para dispositivos com sistema operacional Android e IOS que compõem os smartphones.

Art. 16. A resolução dos desafios da 1ª fase pelos estudantes cadastrados pelos estabelecimentos de ensino terá 02 (duas) horas de duração e deverá ser feita diretamente no site da ONEE ou no aplicativo disponibilizado para este fim.

§ 1º Antes de resolver a prova, o estudante deverá acessar o link, que será publicado com antecedência, inserir o código de acesso disponibilizado em seu e-mail ou pelo representante da escola, preencher os dados complementares obrigatórios solicitados e a partir daí começar a resolução dos desafios propriamente ditos. 

§ 2º Em casos de estudantes com dificuldades visuais, estes poderão se fazer acompanhar de uma pessoa designada como “leitor de prova” (de responsabilidade da escola participante) ou receberem o desafio em braile (desde que informada a necessidade com pelo menos 20 dias de antecedência da data de realização da prova).

Art. 17. A ONEE se reserva ao direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica.

Parágrafo único. O candidato deverá preencher um termo de responsabilidade que atesta que ele realizou a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda.

Art. 18. O exame on-line é ininterrupto, ou seja, não permite interrupções, de modo que após iniciado o desafio, o sistema computará 02 horas de prazo quando, então, se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de desafios até então resolvidos.

§ 1º Caso o estudante termine os desafios antes deste período, haverá a opção “CONCLUIR O EXAME”. Basta o estudante clicar nela e seu exame será automaticamente enviado para a central de dados da ONEE.

§ 2º Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na hora do exame, fato este sem nenhuma possibilidade de interferência da coordenação da ONEE, não será possível continuar o exame e o sistema dará como encerrada a prova naquele instante.

§ 3º No caso do exame feito de forma impressa/presencial, a escola/representante/colaborador ficará responsável pelo controle deste tempo, não devendo ultrapassar o estipulado de 2,0 horas ao todo.

Art. 19. A correção dos desafios de 1ª fase será processada automaticamente pelo sistema, com divulgação prevista para 01 (hum) dia após o término. 

Parágrafo único. O registro dos exames ficará arquivado digitalmente por 06 (seis) meses.

Art. 20. Os desafios da 1ª fase envolverão questões que abordem os temas contemplados no conteúdo programático disponibilizado no site da ONEE (http://www.onee.org.br). 

Art. 21. Os desafios da 1ª fase terão 03 (três) questões relacionadas à eficiência energética e ao cotidiano do estudante de acordo com as instruções especificadas no início do exame, devendo o aluno fazer uso destes conhecimentos para a resolução das mesmas.

Art. 22. O gabarito da 1ª fase será divulgado na data determinada no calendário da ONEE, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONEE de cada ano corrente, normalmente um dia após o término da fase.

Art. 23. Os resultados das provas da 1ª fase serão automaticamente lançados no banco de dados da ONEE pelo aplicativo de correção, de modo a dinamizar o processo de participação dos estudantes na fase seguinte.

Art. 24. Após a data e horário limites para realização dos exames o sistema fechará e não permitirá inserção de dados, sendo o fato de inteira responsabilidade do estudante ao participar desses exames. Em nenhuma hipótese o sistema será reaberto, uma vez que funciona de forma totalmente automatizada.

Art. 25. Todos os estudantes que participarem da 1ª fase da ONEE e completarem os 03 desafios, terão automaticamente direito a participar da 2ª fase da ONEE.

Art. 26. As notas da 1ª fase contarão em conjunto com as notas da 2ª fase, sendo consideradas para o cálculo dos resultados da ONEE.

 

Seção II

Das Provas da 2ª Fase

Art. 27. O estabelecimento de ensino que participar da 1ª fase terá automaticamente inscritos para a 2ª fase, todos os estudantes que participarem, independentemente da quantidade de acertos do mesmo.

Art. 28. Os exames da 2ª fase envolverão a temática da eficiência energética, abrangendo o dia a dia do estudante, conforme disponibilizado no site da ONEE na aba “conteúdos”, devendo o estudante fazer uso destes conhecimentos para a resolução da provada 2ª fase.

Art. 29. Os exames da 2ª fase serão compostos por uma parte teórica, dividida em questões objetivas de modo a que o estudante demonstre seus conhecimentos em eficiência energética na resolução destas questões.

Art. 30. Os exames da 2ª fase terão a duração de 2 (duas) horas, tanto no formato digital quanto no formato impresso. A parte teórica terá, para todas as séries/ano, 15 (quinze) questões objetivas. 

Art. 31. Durante a aplicação do exame, no caso deste ser aplicado de forma impressa/presencial, será permitido somente o uso de lápis ou lapiseira, borracha, caneta (azul ou preta) e régua.

Parágrafo único. Em caso de o exame ser feito de maneira impressa, poderá ser feito em qualquer tipo de papel, desde que fiquem visíveis as respostas para leitura feita pelo aplicativo

Art. 32. As respostas das questões da 2ª fase podem ser respondidas em qualquer tipo de aparelho eletrônico como smartphone, desktop, notebook, tablets e outros do gênero. 

Parágrafo único. A ONEE disponibilizará no aplicativo utilizado pelo representante/colaborador a função de leitura de gabarito, através da câmera do celular, que realizará a leitura automática do gabarito e enviará os dados para a central de dados da ONEE, que fará a correção de forma automática.

Art. 33. As Em caso de flagrante de cola (pesca), o estabelecimento de ensino e seu representante cadastrado serão avisados e terão o prazo de 48 h para apresentar contrarrazões. Após este prazo sem justificativa plausível, o(s) estudante(s) flagrado(s) será(ão) desclassificado(s) da ONEE 2022.

 

CAPÍTULO V

DOS RESULTADOS

Art. 34. Caberá a uma banca examinadora nomeada pela ONEE supervisionar a correção das provas da 2ª fase.

Art. 35. Os resultados de todas as fases serão divulgados na página oficial da ONEE (http://www.onee.org.br) e de forma que não comprometa a identificação dos estudantes, conforme a LGPD.

Parágrafo único. Os resultados serão divulgados no dia 10/11/22.

Art. 36. Para a classificação final dos estudantes na ONEE serão consideradas as notas obtidas nos exames de 1ª e 2ª fase. 

Parágrafo único. Os estudantes agraciados com medalhas de ouro, prata e bronze na ONEE estarão automaticamente classificados para a 2ª fase da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) do ano seguinte, sem a necessidade de participação na 1ª fase da ONC.

Art. 37. Não haverá a possibilidade de interposição de recursos para os resultados da ONEE.

Art. 38. Os exames ficarão arquivados pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua realização, e não serão aceitos pedidos de revisão de provas em nenhuma das etapas.

 

CAPÍTULO VI

Seção I - DA PREMIAÇÃO

Art. 39. A ONEE concederá medalhas para os 22.000 (vinte mil) melhores alunos premiados na ONEE 2022, divididas em 03 (três) categorias a saber: ouro, prata e bronze. 

§ 1º O número de medalhas em cada categoria dependerá do desempenho dos estudantes em cada série/ano, obedecendo à ordem decrescente de melhores classificados;  

§ 2º Para cálculo do desempenho de cada estudante será levada em conta a sua participação nas 02 fases, sendo calculada uma média aritmética ponderada, onde os desafios gamificados corresponderão a 60% e os desafios escritos corresponderão a 40%;

§ 3º Farão jus a certificados de menção honrosa os estudantes que acertarem pelo menos 50% das questões e desafios da ONEE e não houverem sido contemplados com medalhas. 

Art. 40. A ONEE concederá como forma especial de estímulo através de seus patrocinadores a premiação de 200 (duzentos) notebooks distribuídos conforme estabelecido neste artigo. 

§ 1º 166 (cento e sessenta e seis) notebooks serão entregues para os alunos mais bem classificados, sendo que pelo menos 2/3 (dois terços) serão destinados a alunos de escolas públicas. 

§ 2º Para cada 1.000 (um mil) inscrições da área de concessão de cada distribuidora será entregue um notebook para os alunos mais bem classificados, observados os seguintes limites:

I – no mínimo 4 notebooks por distribuidora e

II – no máximo 10 notebooks por distribuidora.

§ 3º Na hipótese de o número de alunos inscritos ultrapassar 166.000 (cento e sessenta e seis mil) será ajustado o critério estabelecido no parágrafo anterior de forma a observar a quantidade total de 166 (duzentos) equipamentos.

§ 4º Serão distribuídos 34 (trinta e quatro) notebooks para os professores, um de cada área de concessão da distribuidora participante; considerando o desempenho destes professores no curso de formação associado ao desempenho dos seus estudantes na ONEE. 

§ 5º O critério de premiação dos professores leva em conta o desempenho deles no curso de formação e a porcentagem de estudantes que efetivamente participaram do evento, sendo este último (quantidade de estudantes) através de análise direta da base de dados oficial do INEP e relação com o total global de participantes do evento corrente.

§ 6º A entrega destes notebooks poderá ser feita de 02 (duas) maneiras distintas: nas solenidades de premiação nacional ou estaduais, ou enviadas por transportadora/correios para o endereço informado pelo estudante ou representante contemplado.

Art. 41. Será concedido como forma especial de estímulo através de seus patrocinadores a premiação de 34 (trinta e quatro) bolsas de estudos para cursos livres no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 1º As bolsas de estudos serão destinadas ao 1° estudante mais bem classificado de cada área de atuação da distribuidora. Caso não haja interesse por parte do estudante em realizar o curso, a bolsa será repassada automaticamente ao próximo colocado da mesma distribuidora. 

§ 2º O valor da bolsa de estudo para realização de curso livre será repassado à instituição diretamente, de uma única vez no valor total, após efetivada a matrícula no curso escolhido, mediante comprovação.

§ 3º O estudante contemplado tem o prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de divulgação dos resultados para realizar a matrícula e encaminhar boleto ou indicar outra forma de repasse do valor da bolsa à instituição. 

§ 4º O estudante poderá escolher qualquer curso de capacitação desde que seja realizado em instituição de ensino regulamentada que esteja apta a emitir certificado de formação, e cujo valor total não ultrapasse o estipulado. Sugere-se a plataforma do SENAC Ead ou Presencial (https://www.ead.senac.br/cursos-livres/). 

§ 5º Em nenhuma hipótese será repassado o valor descrito sem que haja a devida comprovação da matrícula do estudante no curso escolhido.

Art. 42. Os certificados de participação e dos medalhistas e dos agraciados com “Menção Honrosa” serão disponibilizados para download no site da ONEE.

§ 1º Todos os que receberem medalhas e menção honrosa poderão ter seus certificados impressos diretamente do site da ONEE.

§ 2º A ONEE, visando menor agressão ao meio ambiente e como otimização dos recursos naturais, não fará a entrega de certificados impressos.

Art. 43. Todos os participantes da ONEE terão certificados de participação, disponíveis para impressão no site da https://certificados.onee.org.br .

Art. 44. Todos os professores com estudantes participantes (que fizeram efetivamente os exames) farão jus a certificados de participação, emitidos diretamente no site, equivalente a 40 h de atividade por conta dos trabalhos desenvolvidos na realização da ONEE na sua instituição de ensino.

Parágrafo único. Os colaboradores em suas escolas terão direito a certificado de participação, emitido diretamente no site da ONEE por conta dos trabalhos desenvolvidos na realização da ONEE na sua instituição de ensino.

 

                Seção II – Da solenidade de Premiação

Art. 45. Haverá uma solenidade Nacional de Premiação da ONEE 2022 considerando a realização de um único evento na cidade de Brasília (DF) nas dependências da ANEEL. A data de realização desta solenidade será informada nos canais de comunicação da ONEE assim que definida.

§ 1º Poderão ser realizadas cerimônias regionais de premiação, a critério de cada concessionária participante na sua área de abrangência, e sob sua responsabilidade.

§ 2º As pontuações obtidas pelos estudantes na ONEE podem ser usadas para classificar, pontuar ou dar prêmios em eventos olímpicos internos à instituição de ensino, a critério dos responsáveis pela instituição.

Art. 46. As realizadoras reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o prêmio ou seu regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de suspeita de fraude, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que possa comprometer a realização da premiação da maneira que foi originalmente planejado. Nesses casos, não será devida qualquer tipo de indenização aos participantes.

Art. 47. Na solenidade nacional de premiação, em data a ser divulgada, poderão ser convidados os mais destacados estudantes (a critério da ONEE) de cada nível para a solenidade de premiação.

§ 1º A definição de quais estudantes serão convidados, caso isso ocorra, estará disponível junto com a divulgação do resultado da ONEE.

§ 2º A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética será responsável pelos custos de viagem e/ou pela permanência dos estudantes premiados e seus acompanhantes ao local da solenidade.

§ 3º Os demais medalhistas receberão as medalhas em seus municípios, em cerimônias locais ou enviadas pelos correios para os que não puderem ir. Esse envio será de responsabilidade da coordenação nacional da ONEE e ocorrerá conforme endereço atualizado pelas escolas no sistema da ONEE (http://www.onee.org.br). 

 

CAPÍTULO VII

DOS CASOS EXCEPCIONAIS

Art. 48.  O advento de quaisquer situações que não estejam contempladas neste regulamento da ONEE 2022 será resolvido pela comissão executiva e/ou pelo Comitê Gestor da ONEE, considerando a cidade de Brasília – DF como o foro adequado para qualquer resolução.